Piso mínimo do frete: Entenda o que mudou e acompanhe os desdobramentos da nova MP

Da publicação da MP à regulamentação apresentada pela ANTT, este conteúdo reúne os principais marcos, explica o que muda na prática e acompanha os desdobramentos da pauta

Em meio à escalada das tensões no Oriente Médio, à alta do diesel nos últimos dias, à mobilização de caminhoneiros e à pressão crescente sobre os custos do transporte rodoviário de cargas, o piso mínimo de frete voltou ao centro das discussões do setor.

Nos últimos dias, o tema ganhou novos desdobramentos com a atualização da tabela pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o reforço da fiscalização, a publicação da Medida Provisória nº 1.343/2026 e a apresentação da regulamentação das novas regras pelo Ministério dos Transportes e pela agência reguladora.

Para facilitar a compreensão do que está em jogo, a MundoLogística reúne nesta página os principais marcos dessa movimentação e explica o que muda na prática para embarcadores, transportadores e demais agentes da cadeia.

GUIA RÁPIDO: COMO FUNCIONAM AS NOVAS REGRAS

1. O que é a Medida Provisória nº 1.343/2026?

A Medida Provisória nº 1.343/2026 estabelece novas regras para o transporte rodoviário de cargas, com foco no cumprimento do piso mínimo de frete.

Entre os principais pontos estão:

  • obrigatoriedade de registro de todas as operações via CIOT;
  • vinculação do CIOT ao MDF-e;
  • possibilidade de bloqueio da emissão quando houver descumprimento do piso;
  • fiscalização integrada entre ANTT e órgãos fiscais.

A medida tem vigência imediata e força de lei, mas ainda depende de tramitação no Congresso Nacional para ser convertida em lei definitiva.

2. O que muda na prática?

A principal mudança é que o controle deixa de ser predominantemente posterior, por meio de autuações, e passa a atuar também antes da realização do transporte.

Antes:

  • o CIOT era obrigatório apenas em alguns casos;
  • a fiscalização ocorria após a contratação ou execução do frete.

Agora:

  • o CIOT passa a ser obrigatório em todas as operações comerciais;
  • a verificação do piso pode ocorrer no momento da emissão;
  • a operação poderá ser bloqueada antes do transporte em caso de descumprimento.

3. Qual o impacto para embarcadores?

Com a MP, os embarcadores passam a ter responsabilidade direta no cumprimento do piso mínimo de frete.

Na prática, isso significa que deverão:

  • garantir a emissão de CIOT válido antes do embarque;
  • assegurar que a operação esteja compatível com o piso mínimo aplicável;
  • constar formalmente como contratantes no CIOT.

Em caso de irregularidade, poderão sofrer:

  • multas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação;
  • suspensão do direito de contratar novos fretes;

4. Qual o impacto para transportadores?

As transportadoras também passam a operar sob regras mais rígidas de controle e rastreabilidade das operações.

Entre os efeitos práticos estão:

  • obrigatoriedade de emissão do CIOT em todas as operações, inclusive quando não houver TAC;
  • necessidade de adequação prévia ao piso mínimo na origem da contratação;

Em caso de irregularidade, as penalidades podem incluir:

  • multas;
  • suspensão;
  • cancelamento do RNTRC por até dois anos.

5. Quais são as penalidades previstas?

A MP endurece o regime sancionatório para operações abaixo do piso mínimo.

As penalidades previstas incluem:

  • multas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação;
  • suspensão do direito de contratar fretes;
  • suspensão cautelar ou cancelamento do RNTRC;
  • responsabilização de sócios e integrantes de grupos econômicos, em casos específicos.

No caso dos transportadores autônomos de carga (TAC), a MP não prevê as mesmas medidas de suspensão aplicáveis a contratantes e transportadoras.

O QUE AINDA PRECISA SER ACOMPANHADO

Com a publicação da MP e a apresentação da regulamentação inicial, os próximos dias devem trazer novos desdobramentos sobre a aplicação prática das medidas anunciadas pelo governo e pela ANTT.

Entre os principais pontos que seguem no radar estão:

  • a possibilidade de novas atualizações da tabela do piso mínimo de frete, diante da volatilidade no preço do combustível;
  • a intensificação do monitoramento sobre o diesel, já que o governo afirmou que passará a acompanhar diariamente as oscilações para manter o gatilho de revisão pronto para ser acionado;
  • a manutenção do critério de revisão da tabela, que, segundo a ANTT, continua condicionada a uma variação extraordinária de 5% para mais ou para menos no preço do combustível;
  • a publicação de duas novas resoluções da ANTT, previstas até 26 de março, como complemento à medida provisória — uma voltada ao piso mínimo de frete e outra ao CIOT;
  • o prazo de adaptação técnica após a publicação das resoluções, uma vez que, segundo o governo, o setor terá 60 dias para realizar os ajustes necessários nos sistemas e processos

ACOMPANHE OS PRÓXIMOS MOVIMENTOS

A nova MP e sua regulamentação recolocam o piso mínimo do frete no centro da agenda do transporte rodoviário de cargas, em um momento de pressão sobre o diesel, tensão no mercado e mobilização de caminhoneiros.

A MundoLogística seguirá acompanhando os próximos desdobramentos da medida, incluindo ajustes operacionais, reações do setor e eventuais novos movimentos da ANTT e do governo federal.

Fonte: Mundo Logística

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