Ministro diz que tabela do piso mínimo de frete terá atualização mais frequente

Segundo Renan Filho, gatilho de revisão será mantido, mas checagem passará a ser mais frequente diante da volatilidade no preço do combustível

Durante a apresentação das novas medidas para reforçar o cumprimento da tabela do piso mínimo de frete, o ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou que o governo vai passar a verificar com maior frequência a necessidade de atualização da tabela diante da volatilidade no preço do combustível. Segundo ele, o gatilho para revisão continua o mesmo, mas a aferição passará a ser feita em intervalos menores.

“Na verdade, o gatilho vai ser o mesmo. (…) Só que, diante do novo ambiente, a gente vai aferir com uma periodicidade muito maior, mas com os mesmos parâmetros”, disse durante coletiva de imprensa nesta sexta-feira (20).

De acordo com a ANTT, a atualização da tabela continua condicionada a uma variação extraordinária de 5% para mais ou para menos no preço do combustível.

Segundo o ministro, a equipe vai acompanhar diariamente as oscilações para manter a possibilidade de atualização sempre pronta. “Por isso, a gente vai olhar todos os dias. E, assim, vai sair uma nova portaria todo dia? Talvez não. Mas o gatilho estará pronto para ser disparado”, afirmou.

GOVERNO REFORÇA FISCALIZAÇÃO E CITA NOVAS RESOLUÇÕES

Na coletiva, o ministro também afirmou que o governo vai reforçar a fiscalização sobre o cumprimento da tabela do piso mínimo de frete. Segundo ele, a medida provisória publicada nesta semana será complementada por duas resoluções da ANTT, previstas para o início da próxima semana.

De acordo com o governo, a primeira resolução tratará do processo de fiscalização e das penalidades aplicáveis em casos de descumprimento reiterado da tabela. A segunda será voltada ao sistema do CIOT, com mudanças operacionais para impedir a formalização de fretes abaixo do piso.

Ao justificar o reforço regulatório, Renan Filho afirmou que a fiscalização já vinha sendo ampliada, mas ainda sem a efetividade necessária para garantir o cumprimento da tabela. Segundo o ministro, as multas aplicadas já ultrapassavam R$ 400 milhões, sem que isso, por si só, resolvesse o problema.

“Com esse novo ambiente, a partir dessa medida provisória, não haverá caminho para escamotear o não cumprimento da tabela do frete”, afirmou.

Ao detalhar o novo desenho, Renan Filho afirmou que a medida provisória passou a permitir sanções mais severas, incluindo a interrupção temporária da atividade de empresas reincidentes. “Agora a lei faculta à ANTT até interromper o transporte daquela empresa que reiteradamente não cumpre a tabela do frete”, disse.

Na prática, a ANTT informou que a resolução da fiscalização deve estabelecer faixas de suspensão cautelar para transportadores, cooperativas e empresas envolvidas em descumprimento da obrigação legal.

Segundo Guilherme, a resolução deverá estabelecer, em um primeiro momento, faixas de suspensão cautelar de 5 a 30 dias para empresas, transportadores ou cooperativas envolvidos no processo. Ele afirmou ainda que também haverá uma suspensão definitiva de forma gradativa, podendo chegar a 40 dias.

No caso dos embarcadores, apontados como os contratantes da carga, a agência informou que poderá haver suspensão da contratação, com prazo de 15 a 40 dias. Segundo o diretor-geral da ANTT, a medida cautelar seguirá um rito de cientificação do infrator, com período de ciência e previsão para evitar impactos operacionais, inclusive em casos como o de cargas perecíveis, antes da aplicação da penalidade.

Renan Filho também destacou a mudança no patamar das penalidades financeiras. Segundo ele, antes da nova medida, a multa máxima aplicada ao embarcador correspondia ao valor do próprio frete, o que, em muitos casos, reduzia seu efeito prático. “Muitas vezes a multa virava custo operacional, ela era no valor do próprio frete”, afirmou.

Com a nova regra, segundo o ministro, as penalidades podem ganhar outra escala em situações de reincidência e dolo. “Agora, essa multa, se verificado comportamento reincidente, se verificado, sobretudo, dolo, vai poder variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões”, disse.

CIOT SERÁ USADO COMO BARREIRA OPERACIONAL

Outro ponto central anunciado na coletiva foi a alteração no CIOT, o Código Identificador da Operação de Transporte. A ANTT informou que o sistema será adaptado para impedir a emissão do documento quando o valor informado estiver abaixo da tabela do frete. A medida deverá ser implementada em até 60 dias, prazo previsto na medida provisória.

“A medida provisória nos deu 60 dias para implantar a alteração do CIOT, e nós vamos fazer isso o quanto antes”, afirmou Renan Filho.

Segundo o ministro, o bloqueio deve funcionar como uma barreira operacional ao descumprimento da regra. “Ele não vai conseguir ter o documento necessário para o transporte, nem a emissão da nota fiscal eletrônica, se ele for tentar inserir no sistema um preço do frete abaixo do mínimo”, disse.

A ANTT acrescentou que o CIOT passará a atuar em conjunto com os documentos fiscais da operação. “É o travamento da emissão do CIOT se ele não estiver de acordo com o valor da tabela de frete”, afirmou Guilherme.

Fonte: Mundo Logística

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