Da publicação da MP à regulamentação apresentada pela ANTT, este conteúdo reúne os principais marcos, explica o que muda na prática e acompanha os desdobramentos da pauta
Em meio à escalada das tensões no Oriente Médio, à alta do diesel nos últimos dias, à mobilização de caminhoneiros e à pressão crescente sobre os custos do transporte rodoviário de cargas, o piso mínimo de frete voltou ao centro das discussões do setor.
Nos últimos dias, o tema ganhou novos desdobramentos com a atualização da tabela pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o reforço da fiscalização, a publicação da Medida Provisória nº 1.343/2026 e a apresentação da regulamentação das novas regras pelo Ministério dos Transportes e pela agência reguladora.
Para facilitar a compreensão do que está em jogo, a MundoLogística reúne nesta página os principais marcos dessa movimentação e explica o que muda na prática para embarcadores, transportadores e demais agentes da cadeia.
GUIA RÁPIDO: COMO FUNCIONAM AS NOVAS REGRAS
1. O que é a Medida Provisória nº 1.343/2026?
A Medida Provisória nº 1.343/2026 estabelece novas regras para o transporte rodoviário de cargas, com foco no cumprimento do piso mínimo de frete.
Entre os principais pontos estão:
- obrigatoriedade de registro de todas as operações via CIOT;
- vinculação do CIOT ao MDF-e;
- possibilidade de bloqueio da emissão quando houver descumprimento do piso;
- fiscalização integrada entre ANTT e órgãos fiscais.
A medida tem vigência imediata e força de lei, mas ainda depende de tramitação no Congresso Nacional para ser convertida em lei definitiva.
2. O que muda na prática?
A principal mudança é que o controle deixa de ser predominantemente posterior, por meio de autuações, e passa a atuar também antes da realização do transporte.
Antes:
- o CIOT era obrigatório apenas em alguns casos;
- a fiscalização ocorria após a contratação ou execução do frete.
Agora:
- o CIOT passa a ser obrigatório em todas as operações comerciais;
- a verificação do piso pode ocorrer no momento da emissão;
- a operação poderá ser bloqueada antes do transporte em caso de descumprimento.
3. Qual o impacto para embarcadores?
Com a MP, os embarcadores passam a ter responsabilidade direta no cumprimento do piso mínimo de frete.
Na prática, isso significa que deverão:
- garantir a emissão de CIOT válido antes do embarque;
- assegurar que a operação esteja compatível com o piso mínimo aplicável;
- constar formalmente como contratantes no CIOT.
Em caso de irregularidade, poderão sofrer:
- multas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação;
- suspensão do direito de contratar novos fretes;
4. Qual o impacto para transportadores?
As transportadoras também passam a operar sob regras mais rígidas de controle e rastreabilidade das operações.
Entre os efeitos práticos estão:
- obrigatoriedade de emissão do CIOT em todas as operações, inclusive quando não houver TAC;
- necessidade de adequação prévia ao piso mínimo na origem da contratação;
Em caso de irregularidade, as penalidades podem incluir:
- multas;
- suspensão;
- cancelamento do RNTRC por até dois anos.
5. Quais são as penalidades previstas?
A MP endurece o regime sancionatório para operações abaixo do piso mínimo.
As penalidades previstas incluem:
- multas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação;
- suspensão do direito de contratar fretes;
- suspensão cautelar ou cancelamento do RNTRC;
- responsabilização de sócios e integrantes de grupos econômicos, em casos específicos.
No caso dos transportadores autônomos de carga (TAC), a MP não prevê as mesmas medidas de suspensão aplicáveis a contratantes e transportadoras.
O QUE AINDA PRECISA SER ACOMPANHADO
Com a publicação da MP e a apresentação da regulamentação inicial, os próximos dias devem trazer novos desdobramentos sobre a aplicação prática das medidas anunciadas pelo governo e pela ANTT.
Entre os principais pontos que seguem no radar estão:
- a possibilidade de novas atualizações da tabela do piso mínimo de frete, diante da volatilidade no preço do combustível;
- a intensificação do monitoramento sobre o diesel, já que o governo afirmou que passará a acompanhar diariamente as oscilações para manter o gatilho de revisão pronto para ser acionado;
- a manutenção do critério de revisão da tabela, que, segundo a ANTT, continua condicionada a uma variação extraordinária de 5% para mais ou para menos no preço do combustível;
- a publicação de duas novas resoluções da ANTT, previstas até 26 de março, como complemento à medida provisória — uma voltada ao piso mínimo de frete e outra ao CIOT;
- o prazo de adaptação técnica após a publicação das resoluções, uma vez que, segundo o governo, o setor terá 60 dias para realizar os ajustes necessários nos sistemas e processos
ACOMPANHE OS PRÓXIMOS MOVIMENTOS
A nova MP e sua regulamentação recolocam o piso mínimo do frete no centro da agenda do transporte rodoviário de cargas, em um momento de pressão sobre o diesel, tensão no mercado e mobilização de caminhoneiros.
A MundoLogística seguirá acompanhando os próximos desdobramentos da medida, incluindo ajustes operacionais, reações do setor e eventuais novos movimentos da ANTT e do governo federal.
Fonte: Mundo Logística






