Opção pelo regime regular dos novos tributos já soma 447,7 mil solicitações; decisão deve considerar carga tributária, geração de créditos e perfil dos clientes
Empresas optantes pelo Simples Nacional precisam avaliar até 15 de outubro se manterão o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) dentro da guia unificada do regime ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular, no chamado modelo híbrido. A escolha terá efeitos a partir do primeiro semestre de 2027.
Até 25 de setembro, a Receita Federal já contabilizava 447,7 mil solicitações de opção pelo regime regular de IBS e CBS. A decisão, que inicialmente deveria ser tomada até 30 de setembro, foi prorrogada para 15 de outubro.
Segundo o advogado tributário Raphael O. F. de Toledo Piza, sócio do escritório TM Associados, professor da PUC-MG e da FIPECAFI e com MBA em Gestão Tributária pela USP, um dos principais desafios é que as empresas precisam definir o modelo de recolhimento antes de conhecerem definitivamente todas as variáveis necessárias para calcular o impacto tributário.
“Um dos principais problemas dessa decisão é que a legislação exige que as empresas do Simples Nacional definam agora a forma de recolhimento do IBS e da CBS para 2027, embora as alíquotas que serão aplicadas no próximo ano ainda não estejam definitivamente estabelecidas. Na prática, o contribuinte precisa tomar uma decisão relevante sem conhecer integralmente uma das principais variáveis dessa conta. Com base nas projeções atualmente disponíveis, trabalhamos com uma alíquota da CBS próxima de 9% a 10% em 2027”, afirma.
A partir das projeções disponíveis, Piza afirma que, em regra, a manutenção do Simples Nacional com IBS e CBS dentro da guia unificada tende a ser mais adequada do ponto de vista da carga tributária da própria empresa.
“Partindo dessa premissa, nossa recomendação geral é pela manutenção do Simples Nacional na sistemática normal, com IBS e CBS recolhidos dentro da guia unificada, e não pela adoção do modelo híbrido. Pelas simulações realizadas pelo nosso escritório, o híbrido somente começa a apresentar vantagem financeira quando a empresa possui um volume muito elevado de compras e despesas que geram créditos de IBS e CBS, normalmente entre 70% e 90% da receita, a depender do anexo e da faixa de faturamento”, explica.
Na prática, segundo o advogado, uma empresa que fatura R$ 100 precisaria ter entre R$ 70 e R$ 90 em aquisições que efetivamente gerem créditos de IBS e CBS para que o modelo híbrido comece a apresentar vantagem financeira.
“Em termos simples, para cada R$ 100 faturados, a empresa precisaria ter entre R$ 70 e R$ 90 em aquisições que efetivamente gerem créditos de IBS e CBS para que o modelo híbrido comece a se mostrar financeiramente interessante. Para a maior parte dos pequenos negócios, especialmente os prestadores de serviços, esse percentual é muito difícil de alcançar”, afirma.
Relação com clientes
A análise, porém, não deve considerar apenas quanto a própria empresa pagará de tributos. O perfil dos clientes também pode influenciar a escolha, principalmente nos negócios que vendem para outras pessoas jurídicas.
“Nas empresas que vendem predominantemente para outras pessoas jurídicas, o crédito tributário passa a ter um peso maior na relação entre fornecedor e cliente. Isso porque o cliente pode levar em consideração, na comparação entre fornecedores, o montante de crédito de IBS e CBS que conseguirá aproveitar na própria apuração”, diz Piza.
Nesse cenário, segundo o advogado, o modelo híbrido pode fazer sentido mesmo que não represente uma redução direta dos tributos pagos pela empresa do Simples. A possibilidade de gerar um crédito maior para o cliente pode ser considerada um fator de competitividade comercial.
“Nesse cenário, a adoção do modelo híbrido pode fazer sentido não necessariamente porque a empresa do Simples pagará menos tributo, mas porque gerará um crédito maior para o cliente e, com isso, aumentará sua competitividade comercial”, afirma.
Por isso, a decisão precisa levar em conta não apenas a estrutura de custos e despesas do negócio, mas também sua carteira de clientes e a forma como as operações são realizadas.”Desta forma, quando a análise é feita apenas sob a perspectiva da carga tributária da própria empresa, a tendência é de manutenção do Simples Nacional na sistemática normal. O principal fator que pode levar a uma conclusão diferente está no aspecto comercial da operação”, afirma.
O advogado ressalta, portanto, que a escolha não deve ser feita de maneira automática. As empresas precisam comparar os dois modelos antes do fim do prazo de 15 de outubro, considerando as características específicas de cada operação.
Fonte: Correio Brasiliense





