Entre os principais pontos estão a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e foco da fiscalização para a etapa de contratação do frete
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quarta-feira (25), as Resoluções nº 6.078/2026 e nº 6.077/2026, que regulamentam a aplicação da Medida Provisória nº 1.343/2026 e estabelecem um novo modelo operacional para o cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. As normas foram divulgadas em edição extra do Diário Oficial da União.
As resoluções detalham mecanismos que transferem o foco da fiscalização — tradicionalmente realizada nas rodovias — para a etapa de contratação do frete. A partir do novo modelo, operações em desacordo com o piso mínimo passam a ser bloqueadas antes mesmo da execução.
Entre os principais pontos está a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passa a ser condição indispensável para a realização de qualquer operação. O registro deve ser feito previamente e de forma gratuita, sem possibilidade de regularização posterior.
De acordo com a regulamentação, operações que não atendam ao piso mínimo não terão o CIOT gerado, o que impede a formalização. Na prática, isso significa que o frete irregular deixa de avançar para a etapa operacional. O tema se soma a outras discussões recentes sobre o ambiente regulatório do transporte, incluindo questões trabalhistas, como a atualização da legislação sobre descanso de motoristas.
INTEGRAÇÃO DE DADOS E RASTREABILIDADE
As resoluções também estabelecem a integração entre o CIOT e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), criando um fluxo único de informações que conecta contratação, documentação fiscal e fiscalização. A medida busca ampliar a capacidade de monitoramento por meio do uso de dados em tempo real.
Outro ponto definido é a atribuição de responsabilidades. Nos casos de contratação de transportadores autônomos de cargas (TAC), o registro do CIOT deve ser realizado pelo contratante ou subcontratante. Nas demais situações, a obrigação recai sobre a empresa que executa o transporte.
A norma também trata das condições de pagamento, ao vedar a imposição de contas por parte dos contratantes, medida que, segundo a ANTT, busca preservar a autonomia do transportador.
O descumprimento das exigências previstas pode resultar em multa de R$ 10.500 por operação, aplicada em casos como ausência de registro, inconsistências, fraudes ou falta de vinculação entre CIOT e MDF-e.
SANÇÕES PROGRESSIVAS E RESPONSABILIZAÇÃO AMPLIADA
A Resolução nº 6.077/2026 estrutura um sistema progressivo de penalidades. O modelo prevê desde notificações de alerta até sanções mais severas, como suspensão e cancelamento do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC).
Transportadores que acumularem mais de três autuações em um período de seis meses por descumprimento do piso mínimo poderão ter o registro suspenso de forma cautelar por prazos entre cinco e trinta dias. Em caso de reincidência, as suspensões podem chegar a 45 dias e, em situações extremas, resultar no cancelamento do registro, com impedimento de atuação por até dois anos.
A regulamentação também amplia a responsabilização para contratantes, intermediadores e plataformas digitais. As multas podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular, conforme o histórico de descumprimentos.
Plataformas e aplicativos que ofertarem fretes abaixo do piso mínimo passam a ser alcançados pelas regras, com previsão de penalidades mais elevadas em caso de reincidência. Em situações que indiquem tentativa de fraude, a norma prevê ainda a possibilidade de responsabilização de sócios e grupos econômicos.
Segundo a ANTT, o modelo preserva o transportador autônomo nas penalidades mais severas, concentrando a atuação sobre agentes que definem as condições da contratação.
MUDANÇA NO MODELO DE FISCALIZAÇÃO
Com a regulamentação, o sistema passa a operar com base em validação prévia das operações, integração de dados e aplicação estruturada de sanções. A proposta é reduzir a dependência de fiscalizações presenciais e ampliar o controle por meio de mecanismos digitais.
“O frete irregular não é apenas punido. Ele deixa de acontecer”, afirmou o diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, ao comentar a publicação das resoluções.
De acordo com a Agência, o novo modelo busca promover maior previsibilidade nas operações, reforçar o cumprimento do piso mínimo e estabelecer condições mais uniformes de concorrência no setor de transporte rodoviário de cargas.
Fonte: Mundo Logística






