Justiça Federal determina que União assuma a operação da BR-040 no trecho entre a Baixada e Petrópolis

A 1ª Vara Federal de Petrópolis determinou que num prazo de dois meses a União e a ANTT voltem a operar a BR-040 no trecho entre a Baixada Fluminense e a cidade da Região Serrana do Rio. O descumprimento da medida liminar acarretará multa diária de R$ 1 milhão. A decisão determina ainda que num prazo de seis meses seja realizada nova licitação para escolha de outra empresa para terminar as obras da estrada Nova Subida da Serra (NSS) que deveriam ter sido entregues há 10 anos pela Concer, empresa que administra a via desde 1995. De acordo com a Justiça, em valores atualizados, o custo da obra é de R$ 521,7 milhões.

A Justiça Federal também declarou a nulidade do termo aditivo de 2014 que previa o custeio das obras por meio de repasses da União, a título de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Duas transferências de recursos federais chegaram a ser feitas — em dezembro de 2014 e abril de 2015 — num total R$ 460 milhões, em valores atualizados. No texto da sentença, o juiz federal César Manuel Granda Pereira escreve que “houve clara burla à regra constitucional de obrigatoriedade de licitação e com consequências negativas para o usuário da rodovia que até a presente data se vê privado da NSS, bem como do interesse público que, mesmo ante o dispêndio de elevada monta de recursos, não se chegou a operar uma obra com utilidade para a coletividade”.

Ao RJTV, da TV Globo, a Concer disse que o governo federal suspendeu, desde 2012, o repasse de verbas previstos em contrato e que mesmo assim deu continuidade aos trabalhos até onde foi possível. A concessionária alega ainda que, depois deste investimento, a dívida da União com a empresa está na casa de R$ 2 bilhões.

O contrato da Concer para operar a via expirou em 2021, mas o consórcio seguiu à frente da administração da rodovia por força de decisões judiciais. Quanto à decisão da 1ª Vara Federal de Petrópolis, a Concer informou que vai recorrer e que “há decisões favoráveis em instâncias superiores da Justiça Federal sobre os mesmos temas que consideram os problemas que usuários estarão sujeitos se a concessionária sair da rodovia”.

Fonte: O Globo

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