Impacto da reoneração da folha pode chegar a 3% sobre transporte rodoviário de cargas

NTC&Logística apontou que o acumulado pode atingir 60% do lucro médio do setor; segunda etapa entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026

Simulações do Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas (DECOPE) da NTC&Logística indicam que o impacto médio direto da reoneração da folha de pagamento sobre o transporte rodoviário de cargas alcança cerca de 1,5% ao ano. Com a soma da primeira etapa, o impacto acumulado chega a 3% em 2026, equivalente a aproximadamente 60% do lucro médio do setor.

A segunda etapa do fim da desoneração entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, restabelecendo gradualmente a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários. O setor, responsável por mais de 65% da logística nacional, sofre diretamente com o aumento dos custos devido à intensidade de mão de obra.

Segundo o vice-presidente jurídico da Associação Brasileira de Logística (Abralog), Alessandro Dessimoni, o avanço da reoneração amplia progressivamente os encargos previdenciários e pressiona o faturamento das transportadoras, com efeitos que se intensificam ao longo de 2026.

“O grande impacto que traz é o aumento do valor dos encargos previdenciários sobre a folha ano a ano, e esse aumento significa mais ou menos o impacto de 1,5% sobre o faturamento das transportadoras. Imagina que na primeira fase tivemos 1,5% de impacto, e agora, nesse ano de 2026, devemos ter mais 1,5% de impacto sobre a receita das empresas transportadoras”, disse.

Esse aumento de custos, segundo o especialista, gera uma forte pressão por reajustes no valor do frete e afeta não apenas as transportadoras, mas todo o ecossistema do setor, incluindo prestadores de serviço e transportadores autônomos subcontratados.

“Isso faz com que exista uma pressão muito grande para um aumento de frete. Esse impacto não recai apenas sobre o frete dos próprios transportadores, mas envolve todo o ecossistema. Outros prestadores de serviços de transporte e os próprios transportadores autônomos, que são subcontratados e terceirizados nas relações comerciais, também devem sentir esse impacto, o que acaba afetando o setor como um todo”, ressaltou.

De acordo com a NTC&Logística, o setor não tem capacidade para absorver novos custos, já que existe uma defasagem média superior a 10% entre o frete praticado e o custo real das operações. “Acredito que o principal impacto é o de aumento do custo de frete e que, no final, aumenta o valor das mercadorias, gerando uma pressão inflacionária”, pontuou.

ASPECTOS LEGAIS E ALÍQUOTAS DA REONERAÇÃO EM 2026

Em paralelo, o assessor jurídico do SETCESP, Adauto Bentivegna Filho, explicou que, em 2023, foi aprovada a Lei nº 14.784/2023, que passou a reonerar a folha de pagamento de salários, no que tange à incidência da Contribuição Previdenciária Patronal. Até então, 17 setores da economia podiam calcular a contribuição aplicando uma alíquota sobre suas receitas brutas.

Com a nova lei, as empresas desses setores passaram, a partir de 2025, a calcular a Contribuição Previdenciária Patronal tanto sobre a receita bruta quanto sobre a folha de pagamento de salários.

Em 2025, as empresas recolheram um percentual sobre a receita bruta e 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026, as alíquotas sobre a receita bruta sofrerão redução de 60%, variando entre 2,7% e 0,6% conforme a atividade econômica, e o percentual será de 10% sobre a folha de pagamento de salários para todos os setores.

No transporte rodoviário de cargas, a alíquota deverá ser de 0,9% sobre a receita bruta e de 10% sobre a folha de salários (confirme a alíquota sobre a receita bruta junto à Previdência Social).

A opção pela desoneração ocorre com o recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal referente ao mês de janeiro de 2026, cujo prazo vai até 20 de fevereiro, e vale para todo o ano. Já a contribuição referente a dezembro de 2025 deve ser recolhida normalmente até 20 de janeiro de 2026, com as alíquotas referentes ao ano de 2025.

PONTO DE INFLEXÃO PARA O SETOR E DESAFIOS EM 2026

Na avaliação de Alessandro Dessimoni, o avanço da reoneração representa um ponto de inflexão relevante para o transporte rodoviário de cargas, ao comprometer diretamente a rentabilidade e a geração de caixa das empresas.

“Esse é um ponto de inflexão muito grande, porque prejudica o principal indicador, que é a rentabilidade, ou seja, a geração de caixa das empresas dos setores de transporte e logística. Isso pode impactar investimentos, novas contratações, a expansão do setor, a compra de novos caminhões e a troca de frota”, destacou.

Diante desse cenário, a preservação das margens passa a ser prioridade em 2026, exigindo ganhos de eficiência e controle rigoroso de custos.

“A grande palavra de ordem para as empresas transportadoras é cuidar da margem. O principal foco neste ano é trabalhar essa margem e buscar ganhos de eficiência e produtividade, para que seja possível absorver o impacto de 1,5% na rentabilidade e no lucro”, avaliou.

A segunda parte destacada pelo especialista é a despesa. Para Dessimoni, elas terão que ser muito eficientes em relação aos custos para continuarem competitivas no mercado e preservarem a rentabilidade.

Além disso, o executivo chamou atenção para os reflexos jurídicos e tributários da medida, especialmente para grupos empresariais com estruturas mais complexas.

“Às vezes, você tem empresas transportadoras que fazem parte de grupos com outros CNPJs, como um CNPJ de logística ou um CNPJ de armazenagem. Em muitos casos, parte da folha de pagamento fica alocada na transportadora, inclusive áreas corporativas como RH, financeiro e contábil. Isso pode levar a algum redesenho tributário, com a necessidade de revisitar os planejamentos tributários para que as empresas continuem competitivas, além de toda a revisão da própria folha e da alocação da mão de obra”, ponderou.


Notícia atualizada em 14 de janeiro de 2026, às 15h por Mundo Logística

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