Free flow: CNH do Brasil passa a permitir consulta de passagens em pedágios

Aplicativo reúne de circulação, tarifas pendentes e canais para pagamento; período de regularização segue até 16 de novembro

O Ministério dos Transportes passou a disponibilizar, nesta segunda-feira, 24, a consulta de passagens por pedágios eletrônicos no sistema free flow diretamente pelo aplicativo CNH do Brasil. A ferramenta reúne informações como data da passagem, concessionária responsável, situação da tarifa e canal disponível para pagamento.

A consulta reúne dados de sistemas integrados às bases nacionais de trânsito, independentemente de a rodovia ou via ser federal, estadual ou distrital. Dessa forma, o motorista pode verificar os deslocamentos registrados e identificar eventuais tarifas pendentes.

O pagamento do pedágio, no entanto, não pode ser feito diretamente pelo aplicativo. A CNH do Brasil apresenta as informações e direciona o usuário para o canal disponibilizado pela concessionária responsável pela cobrança.

SISTEMAS DE FREE FLOW SÃO INTEGRADOS

A regulamentação do free flow estabeleceu padrões para identificação dos veículos, registro das passagens, processamento das informações e integração dos sistemas.

Nos primeiros 100 dias do período de transição estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as concessionárias passaram por processos de integração e homologação junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Atualmente, 14 empresas estão integradas ao sistema.

Com a medida, informações que antes precisavam ser consultadas nos canais de diferentes concessionárias passam a ficar disponíveis também na CNH do Brasil.

REGULARIZAÇÃO SEGUE ATÉ NOVEMBRO

A nova consulta foi disponibilizada durante o período excepcional de transição do free flow, iniciado em 29 de abril e previsto para terminar em 16 de novembro de 2026. A regulamentação estabeleceu uma janela de 200 dias para regularização dos débitos.

O pagamento das tarifas de pedágio continua obrigatório. Até 16 de novembro, porém, não serão emitidos novos autos de infração por falta de pagamento, nem notificações de autuação ou penalidade. Também não serão atribuídos pontos à CNH do motorista relacionados a essas ocorrências, e os prazos processuais permanecem suspensos.

A medida também abrange passagens realizadas antes do início do período excepcional. Quando a tarifa correspondente é paga dentro do prazo estabelecido, o processo de infração e seus efeitos são cancelados, conforme as regras previstas na regulamentação.

As tarifas que permanecerem pendentes após 16 de novembro poderão resultar em autos de infração. A partir de 17 de novembro, volta a ser aplicada integralmente a sistemática regular do free flow.

MAIS DE 1,3 MILHÃO DE MULTAS FORAM CANCELADAS

Desde o início do período de transição, 1.324.797 multas relacionadas ao não pagamento de tarifas do free flow foram canceladas após a regularização dos respectivos débitos.

A regulamentação também prevê ressarcimento para motoristas que já tenham pago multas de trânsito decorrentes da falta de pagamento da tarifa.

Nesses casos, o usuário poderá solicitar a devolução do valor da multa ao órgão responsável pela autuação, desde que pague a tarifa de pedágio correspondente até 16 de novembro de 2026.

Após a comprovação da regularização da tarifa, o motorista terá direito ao ressarcimento, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Fonte: Mundo Logística

Compartilhe com amigos
Posts recentes
plugins premium WordPress