Como é a reforma tributária ideal para o setor transportador?

Mesmo com os avanços na Câmara dos Deputados, a PEC 45/2019 ainda precisa de ajustes para não penalizar nenhum modal

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) luta por uma reforma tributária justa, que não penalize o setor transportador. O segmento estratégico é responsável por movimentar o Brasil, tanto no transporte de cargas quanto no de passageiros, além de escoar a produção nacional para o mundo.

Um eventual aumento de impostos poderia onerar as empresas do setor e causar um efeito cascata econômico. Como o transporte é uma atividade meio, produtos e serviços podem sofrer reajuste de preços com eventuais repasses financeiros. É importante lembrar que o transporte faz uma interface também com o consumidor final desses produtos transportados e dos serviços de transporte de pessoas. 

Para uma proposição mais justa, será necessário fazer alguns ajustes no texto em tramitação no Congresso Nacional. O objetivo é aprimorar a proposta para assegurar uma reforma ampla, que traga justiça, neutralidade e simplicidade ao sistema tributário nacional, sem aumento da atual carga tributária global e setorial.

Quais os ajustes que a CNT acha importante?

Mesmo com notáveis avanços na Câmara dos Deputados, a CNT ainda pleiteia aprimoramentos na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, conhecida como reforma tributária, em tramitação no Senado Federal.

Estes são os seis pontos defendidos pela CNT: 

1 – Alíquota diferenciada para o transporte de cargas.

O transporte de cargas, atualmente, possui custos operacionais elevados. No modelo proposto pela PEC nº 45/2019, apenas o transporte de passageiros foi contemplado. Se houver aumento dos impostos, o custo do frete vai subir e impactar os índices de inflação. Além disso, a elevada carga tributária trava o crescimento e impacta negativamente na geração de empregos.

2 – Garantia de isenção tributária para o transporte internacional de cargas e passageiros no texto constitucional.

Vários países que utilizam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) já adotam tarifas zeradas, como forma de promover a competitividade no comércio exterior. O vizinho Chile, por exemplo, isenta totalmente a exportação de produtos, o que pode deixar o Brasil em desvantagem até mesmo no Mercosul. É preciso corrigir essa distorção para que as empresas brasileiras consigam competir com as concorrentes internacionais. A alteração não é uma nova isenção, já que hoje a Receita Federal entende o transporte como exportador de serviço, a CNT busca apenas garantir o atual status quo do setor. 

3 – Inclusão do setor aéreo no artigo que determina redução de alíquota para o transporte de passageiros.

A CNT deseja a isonomia para o transporte de passageiros, independentemente do modal. O setor aéreo brasileiro, que apresenta um custo elevadíssimo no atual modelo tributário, foi o único que ficou de fora da proposição aprovada na Câmara. Sem uma alíquota diferenciada, é inviável para o setor buscar a almejada equiparação no custo das passagens aéreas aos patamares de 2019, período antes da pandemia. Hoje, países que utilizam o IVA já trazem alíquotas menores para o setor transportador como um todo. Por isso, o Brasil seguirá os melhores modelos já implementados. 

4 – Isenção de IPVA para veículos de cargas e coletivo de passageiros em todos os modais que prestam serviços a terceiros.

Um dos insumos que pesam no bolso do empresário do transporte é o pagamento do IPVA. As empresas com grandes frotas, além de prestarem um serviço essencial para os brasileiros, precisam desembolsar milhões com o imposto, valor que poderia ser revertido para investimento ou expansão dos negócios. Hoje, os setores aéreo, aquaviário e ferroviário já não pagam esse imposto. É importante garantir essa continuidade e incluir o transporte rodoviário de cargas e passageiros na mesma isenção, além de garantir constitucionalmente que os demais modais continuem isentos. Atualmente, o texto prevê essa isenção apenas para o setor aéreo e aquaviário.  

5 – Garantia, no texto constitucional, de creditamento integral.

A legislação atual proíbe o creditamento de diversos tipos de insumos. Caso a reforma tributária autorize o creditamento integral, no mecanismo de débito e crédito previsto pelo modelo IVA, o setor transportador poderá creditar os ativos de mobilização em outras atividades que hoje representam um custo elevado para as empresas e oneram a prestação do serviço.

6 – Redução do prazo de transição de 10 anos.

O legislador coloca prazos de transição mais alongados para garantir que todos os envolvidos tenham tempo para se adaptar. O problema é que isso gera insegurança jurídica para o contribuinte e afasta os investidores. Uma transição mais longa também pode gerar custos para as empresas, que vão refletir no custo dos produtos e serviços.

Veja como foi a aprovação da reforma tributária na Câmara dos Deputados.

Tramitação no Senado

Atualmente, a proposta de alteração do modelo tributário brasileiro está em tramitação no Senado Federal. No dia 16 de agosto, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou o Plano de Trabalho na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), o qual prevê a realização de audiências públicas para ouvir todos os envolvidos.

O presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, participou de uma audiência no dia 24. Na ocasião, defendeu a redução das alíquotas para o setor aéreo e para o transporte de cargas. Além de representantes do setor transportador, também participaram integrantes da indústria.

A Agência CNT preparou uma matéria especial sobre o rito da reforma tributária no Senado Federal. Não deixe de conferir para conhecer a expectativa da Confederação e saber quando o texto será votado.

Fonte: CNT

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