ANTT reforça obrigatoriedade de seguros no transporte rodoviário de carga

Resolução esclarece e consolida a exigência de que transportadoras contratem seguros de responsabilidade civil para cobrir danos a terceiros, perdas ou avarias às cargas transportadas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 6.068/2025, que reforça a obrigatoriedade da contratação de seguros por transportadores rodoviários de cargas como condição para inscrição ou renovação no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 18 de julho e consolida exigências previstas na Lei nº 11.442/2007 e na Lei nº 14.599/2023.

A resolução da ANTT esclarece e consolida a exigência de que transportadoras contratem seguros de responsabilidade civil para cobrir danos a terceiros, perdas ou avarias às cargas transportadas, além de acidentes com o veículo. Embora esses seguros já fossem obrigatórios por lei, a nova norma reforça a fiscalização e a padronização das exigências, promovendo mais segurança jurídica e operacional para o setor.

De acordo com o diretor-executivo de Subscrição, Gerenciamento de Riscos e Resseguro da Sompo, a publicação é um avanço importante para o setor de logística e transporte. “A obrigatoriedade dos seguros já existia, mas agora há um direcionamento mais claro para o cumprimento da legislação, o que beneficia toda a cadeia logística”, afirmou. “Em breve, deve ser publicada uma portaria com todos os parâmetros e prazos a serem seguidos para o cumprimento desta medida”, complementou.

Fonte: Mundo Logística

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