Vetado fim de periculosidade a transporte com tanque extra de combustível

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto que excluía do pagamento de adicional de periculosidade a motoristas de veículos com tanque suplementar de combustível. O veto foi publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (3).

Aprovado em votação final na Comissão de Infraestrutura (CI) em setembro, o PL 1.949/2021, da Câmara dos Deputados, tinha como objetivo deixar claro na legislação que a quantidade de inflamável no tanque de combustível original e suplementar do veículo (para consumo próprio) não poderia ser considerada atividade ou operação perigosa que implique riscos ao trabalhador, a ponto de constituir direito ao adicional de periculosidade.

Na justificativa para o veto, o governo alegou que o projeto fere a legislação trabalhista.

“A proposição legislativa contraria o interesse público, pois estabeleceria, em lei, hipóteses de descaracterização de periculosidade das atividades e operações sem indicar, de maneira objetiva, critérios e parâmetros para as quantidades de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos que possam ser transportadas de forma a garantir a proteção e a segurança dos trabalhadores do setor de transporte de cargas e de passageiros, em desacordo ao disposto na legislação trabalhista”.

Uma norma do Ministério do Trabalho exclui do pagamento de periculosidade o transporte de até 200 litros de combustível líquido e 135 quilos para inflamáveis gasosos liquefeitos. Mas de acordo com o relator do projeto na CI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), a legislação está desatualizada, o que gera ações na Justiça.

“Os caminhões aumentaram muito em capacidade de carga e tração, bem como em autonomia, avanços que, obviamente, demandaram um aumento da capacidade dos seus tanques de óleo diesel, bem como, por vezes, a instalação de tanques suplementares, para ampliação dessa autonomia. Ao mesmo tempo, houve um grande avanço na segurança veicular dos caminhões”.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) considera atividades ou operações perigosas as que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica em geral, entre outros fatores. Também se enquadram na categoria de periculosidade os trabalhadores usam motocicleta. O trabalhador recebe como adicional de periculosidade um percentual de 30% sobre o salário.

O veto deverá ser analisado em sessão do Congresso Nacional.

Fonte: Agência Senado via Chico da Boleia

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