Conforme Resolução ANTT nº 5.982 / 2022 e Portaria SUROC Nº 220 / 2022, todos os transportadores que não foram revalidados de forma automática deverão corrigir as inconformidades verificadas e apontadas como pendências através da Revalidação Ordinária do RNTRC.
O prazo para regularizar a situação das Empresas – Categoria ETC é até 26/02/2024. Caso o transportador não realize o procedimento até essa data, terá o RNTRC suspenso e não poderá exercer a atividade de transporte rodoviário remunerado de carga.
Atenção: A empresa que ainda não efetuou sua revalidação ordinária, poderá sofrer autuação por não atender o chamamento da ANTT no valor de R$ 6.000,00.
Entre em contato conosco e regularize seu RNTRC.
Faça a revalidação de sua empresa no SETCJF, somos posto credenciado pela ANTT.