Segundo o vice-presidente Jurídico da Abralog, o período de transição que começa em 2026 e vai até 2032 afetará todos os departamentos das empresas
A regulamentação da reforma tributária, aprovada pelo presidente da República, traz o fim da concessão dos incentivos fiscais, especialmente aqueles concedidos para atrair empresas para determinadas regiões, a partir de 2032. Com a aprovação da Lei Complementar 214/2025, temos a instituição das regras gerais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Dentre as principais mudanças previstas, está a alteração do critério de incidência do imposto, que passa a ser baseado no destino da mercadoria e não mais na origem, como acontece há anos.
Segundo o vice-presidente Jurídico da Associação Brasileira de Logística (Abralog), Alessandro Dessimoni, esse cenário aponta para um grande redesenho dos setores da logística e transporte. “Acreditamos que haverá uma grande reestruturação das operações logísticas, a partir de 2026, ou seja, investimentos mudarão de rumo e o maior impacto acontecerá a partir de 2032”, disse.
O VP explica que o período de transição, que começa em 2026 e vai até 2032, afetará todos os departamentos das empresas, em relação a precificações, aluguéis, novas alíquotas, despesas gerais, geração de empregos, ou seja, vai acontecer uma repaginação muito grande nas finanças das empresas.
Segundo o executivo, na prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, as empresas pagam atualmente o ICMS, que será extinto gradativamente a partir de 2029. A alíquota recolhida para esse imposto nos serviços de transporte é, em regra, de 12%, mas pode ter variação a depender do estado.
Com a mudança dessa regra, o impacto no setor logístico e de transporte poderá ser grande, principalmente na localização dos hubs de distribuição.
O movimento natural é que, a partir de 2032, com o fim dos benefícios fiscais, aconteça o redesenho da logística das empresas, que será feito a partir de requisitos operacionais e não mais com base no fiscal como acontece hoje.
Ou seja, teremos impactos também na geração de empregos. De acordo com Dessimoni, muitas empresas escolhem um estado ou município por conta de benefícios fiscais e, com o fim, as operações logísticas podem diminuir drasticamente em determinados lugares e concentra-se em grandes centros de consumo (hipótese).
Com a extinção do ICMS, até quando vale manter uma operação logística em um determinado estado? “Muitas empresas, por exemplo, concentram operações no Espírito Santo, Minas Gerais, por conta de benefícios fiscais, para posteriormente enviar mercadorias para as regiões Norte e Nordeste, e talvez isso no futuro não faça mais sentido. Muitos operadores logísticos e transportadoras pensarão na possibilidade de instalação próximas às indústrias ou do seu público-alvo”, apontou o executivo.
PRÓXIMOS PASSOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA
- Discussão das leis ordinárias e instruções normativas da Receita Federal para a CBS e do Comitê Gestor para o IBS;
- O PL 108/2024, que regulamenta o Comitê Gestor, está em discussão no Senado Federal;
- 2026 – Início do período teste da alíquota de 0,9% para o CBS e 0,1% para o IBS. O período de transição terá dois sistemas tributários em vigor simultaneamente;
- 2027 – Extinção dos impostos PIS e Cofins, com a implementação plena da CBS e do imposto seletivo (IS);
- Os benefícios fiscais atuais permanecerão até 2032.
Fonte: Mundo Logística