O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na última quarta-feira, 6 de dezembro, a Deliberação nº 270. O documento atualiza a Resolução nº 882 e traz uma importante mudança no limite de comprimento de carretas que circulam pelo Brasil.
De acordo com a publicação, a partir de agora, as Combinações de Veículos de Carga (CVC’s) formadas por um cavalo mecânico e um semirreboque poderão ter um comprimento máximo de 19,30 metros, ou seja, um ganho de 70 centímetros em relação ao limite máximo estabelecido anteriormente, que era de apenas 18,60 metros.
O aumento no limite de comprimento é confirmado pela nova redação dada ao Art. 4ºda Resolução nº 882, que agora passa a vigorar da seguinte forma: “e) veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque: máximo de 19,30 m“.
Em tese, a mudança promovida pelo CONTRAN abre caminho para duas possibilidades, sendo, um aumento de 70 centímetros no comprimento dos cavalos mecânicos, o que permitiria a adoção de cabines um pouco maiores, ou, um aumento de 70 centímetros nos implementos, que resultaria em uma caixa de carga maior.
A mudança promovida pela Deliberação nº 270 já está em vigor desde a publicação do documento.
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