Atualizações sobre o Piso Mínimo de Frete, CIOT e Novas Regras da ANTT

Prezados associados,

O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Juiz de Fora e Zona da Mata (SETCJF) informa que o setor de transporte rodoviário de cargas passa por um momento de mudanças relevantes em seu ambiente regulatório, com impactos diretos na forma de contratação, execução e fiscalização das operações de frete em todo o país.

As recentes medidas adotadas pelo Governo Federal e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), especialmente a Medida Provisória nº 1.343/2026, a atualização da tabela de pisos mínimos de frete e a publicação da Resolução ANTT nº 6.076/2026, reforçam o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e introduzem mudanças estruturais importantes.

Para orientar os nossos associados, destacamos os principais pontos das mudanças a seguir. Acompanhe!

1. Reforço ao piso mínimo de frete e atualização permanente

Permanece em vigor a obrigatoriedade de observância dos pisos mínimos de frete, conforme estabelecido pela Lei nº 13.703/2018. A tabela continua sendo atualizada sempre que houver variação superior a 5% no preço do diesel, mecanismo conhecido como “gatilho”.

Diante do atual cenário de volatilidade no preço do combustível, o monitoramento passou a ser mais frequente, o que pode resultar em atualizações mais ágeis da tabela.

2. Mudança no modelo de fiscalização: atuação preventiva

Uma das principais transformações trazidas pela nova Medida Provisória é a mudança no modelo de fiscalização, que deixa de ser predominantemente posterior e passa a atuar também de forma preventiva.

Na prática, operações que não estejam em conformidade com o piso mínimo poderão ser identificadas e impedidas antes mesmo de sua realização, reduzindo significativamente o risco de irregularidades.

3. Obrigatoriedade do CIOT em todas as operações

A principal mudança operacional é a obrigatoriedade da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para todas as operações de transporte rodoviário de cargas.

O CIOT passa a ser o elemento central de controle das operações, devendo conter informações completas, como:

  • dados do contratante, contratado e subcontratado;
  • características da carga;
  • origem e destino;
  • valores praticados e enquadramento no piso mínimo.

Além disso, o CIOT será integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo fiscalização automatizada e maior rastreabilidade das operações.

4. Bloqueio operacional e controle sistêmico

Com a integração entre sistemas, operações em desacordo com o piso mínimo poderão ser bloqueadas já na origem, por meio da impossibilidade de emissão do CIOT.

Esse mecanismo representa uma mudança significativa na dinâmica do setor, ao condicionar a realização do transporte à conformidade prévia com a legislação.

5. Penalidades mais rigorosas e responsabilização ampliada

O novo arcabouço regulatório também endurece as penalidades, que passam a incluir:

  • multas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular;
  • multa de R$ 10.500 por não emissão do CIOT;
  • suspensão do direito de contratar ou executar fretes;
  • suspensão ou cancelamento do RNTRC em casos de reincidência.

A responsabilização passa a alcançar toda a cadeia logística, incluindo contratantes, transportadores e demais agentes envolvidos, inclusive em operações com subcontratação.

6. Principais mudanças trazidas pela Resolução ANTT nº 6.076/2026

A Resolução ANTT nº 6.076/2026 promoveu uma atualização relevante na base técnica de cálculo do piso mínimo de frete, tornando o modelo mais claro, padronizado e aderente aos custos reais da atividade.

Entre os principais pontos, destacam-se:

  • a atualização da metodologia de cálculo do frete, com maior detalhamento dos componentes de custo;
  • a consolidação da fórmula baseada no custo por quilômetro rodado e nas operações de carga e descarga;
  • a organização das tabelas de frete em quatro categorias (A, B, C e D), considerando o tipo de operação e o desempenho do veículo;
  • a introdução de parâmetros específicos para operações de alto desempenho;
  • a revisão dos custos operacionais considerados, como combustível, mão de obra, manutenção e retorno vazio;
  • a definição de critérios mais claros para enquadramento das operações, reduzindo interpretações divergentes;
  • a previsão de que, em cargas com diferentes características, prevaleça o cálculo com base no maior valor aplicável.

Essas mudanças tornam o piso mínimo mais técnico e consistente, servindo como base para as atualizações periódicas da tabela e para os mecanismos de fiscalização e controle atualmente em implementação.

7. Adequação das empresas e próximos passos

Diante desse novo cenário, é fundamental que as empresas adotem medidas imediatas para garantir conformidade com as novas regras, incluindo:

  • revisão dos processos de contratação de frete;
  • adequação dos sistemas para emissão obrigatória do CIOT;
  • verificação da aderência dos valores praticados ao piso mínimo vigente;
  • capacitação das equipes envolvidas nas operações.

O setor também deverá acompanhar a regulamentação complementar da ANTT, que detalhará os procedimentos operacionais e os mecanismos de fiscalização.

O SETCJF orienta todos os associados a acompanharem atentamente as atualizações e desdobramentos das normas em vigor, considerando a rápida evolução do ambiente regulatório.

Reforçamos, ainda, a necessidade de rigorosa conformidade tanto nas contratações diretas quanto nas operações que envolvam subcontratação, diante do aumento da fiscalização, da automação dos controles e da ampliação da responsabilização ao longo de toda a cadeia logística.

O SETCJF seguirá acompanhando o tema e manterá seus associados devidamente informados.

Atenciosamente,

José Herculano da Cruz Filho

Presidente SETCJF

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