Após ação do Ministério Público, Justiça suspende cobrança de pedágio em rodovia de Minas Gerais

Segundo o MP, cobrança do pedágio foi autorizada sem que todas as obrigações contratuais fossem cumpridas

A cobrança de pedágio na rodovia MGC-393, em Pirapetinga, na Zona da Mata mineira, foi suspensa pela Justiça após uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A ACP, segundo o órgão, foi ajuizada contra a CRP Concessionária SPE Ltda, o município de Pirapetinga e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DER-MG).

De acordo com o MPMG, a cobrança do pedágio foi autorizada pelo Executivo municipal, em 2024, sem que todas as obrigações contratuais fossem cumpridas. O órgão aponta que a praça de pedágio, por exemplo, funciona sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) — quesito obrigatório para edificações de uso coletivo e risco elevado. 

“O Projeto de Exploração Rodoviária (PER), que envolve obras de recuperação emergencial do trecho, foi considerado incompleto, comprometendo a segurança dos usuários. E sobre a implantação do contorno rodoviário, nem a condicionante ambiental, nem as desapropriações, foram finalizadas, comprometendo as obras”, explica o órgão.  

Oneração indevida na cobrança

Conforme o Ministério Público, a Promotoria de Justiça de Pirapetinga também conseguiu provar que a cobrança da tarifa, fixada em R$11,00 por veículo leve para um trecho de apenas 5 km, “representa uma oneração indevida aos usuários, uma vez que a manutenção do pedágio, diante do descumprimento das obrigações contratuais, viola os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e modicidade tarifária, além de configurar afronta aos direitos do consumidor”.  

“Segundo a Promotoria de Justiça, um trecho de apenas 5 km gera uma receita mensal média de R$1.5 milhão à concessionária. Esse valor, entretanto, não tem sido direcionado ao cumprimento das obrigações contratuais essenciais, especialmente no que diz respeito à construção do contorno rodoviário. Além disso, a compensação fiscal concedida pelo município à concessionária não apresenta benefício claro ao interesse público”, enfatiza o MPMG.  

Decisão

A Justiça determinou, com base nas alegações apresentadas pelo órgão, a suspensão da cobrança do pedágio até que todas as obrigações contratuais sejam cumpridas. “Entre elas, a delimitação do custo do contorno rodoviário, com posterior estudo técnico para definir valor razoável do pedágio, o que é possível após a obtenção da licença ambiental e do atendimento aos demais requisitos legais indispensáveis ao início da obra. Também devem ser cumpridas todas as condicionantes previstas no Projeto de Exploração Rodoviária”, pontua o MPMG.

Multa

Para casos de descumprimento da decisão, a Justiça fixou multa diária de R$100 mil, limitada a R$50 milhão, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e Coletivos (FDD). 

Posicionamentos

A reportagem procurou, por e-mail, a CRP Concessionária SPE Ltda, o município de Pirapetinga e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DER-MG). Os posicionamentos ainda são aguardados. 

Fonte: O Tempo

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