Atendendo as determinações dos §5º e 6º do Art. 11, da Lei 13.103, de 02 de março de 2015, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), acaba de anunciar um reajuste nos valores da Hora Parada durante as atividades de carga e descarga de caminhões.
De acordo com a publicação oficial do órgão, o valor de R$ 2,21, vigente desde abril de 2023, passa a ser de R$ 2,29, conforme atualização dada pelo INPC acumulado de 3,39% para o período entre abril de 2023 e março de 2024. Com o reajuste que já está em vigor, os valores para cada tipo de veículo, calculados por tonelada/hora ou fração, passam a ser os seguintes (tabela meramente exemplificativa):
que diz lei?
De acordo com a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o prazo máximo para carga e descarga é de 5 horas, contado da chegada do veículo ao endereço de destino. Após este prazo a importância mencionada acima será paga ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC).
Ainda segundo a atual legislação, embarcadores e o destinatários de cargas são obrigados a fornecer aos transportadores um documento hábil que comprove o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos. Em caso de descumprimento poderão ser punidos com multa a ser aplicada pela ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.
Como calcular o valor devido
1- Defina o tipo de veículo
2- Identifique a capacidade de carga líquida
3- Verifique quantas horas se passaram após o prazo de 5 horas
4- Aplica-se a fórmula:
VALOR DEVIDO = (cap. de carga líquida x valor da hora parada) x nº de horas paradas
Exemplo:
Veículo: Bitrem 9 eixos
Capacidade de carga líquida: 50 toneladas
Valor da hora parada: R$ 2,29
Quantidade de horas paradas após o prazo de 5 horas: 10 horas
Aplica-se a fórmula:
VALOR DEVIDO = (cap. de carga líquida x valor da hora parada) x nº de horas paradas
VALOR DEVIDO = (50 x 2,29) x 10
VALOR DEVIDO = 114,50 x 10
VALOR DEVIDO = R$ 1.145,00
Fonte: Caminhões e Carretas