Alterações no RNTRC da ANTT somente serão realizadas com a comprovação da contratação dos Seguros Obrigatórios

A Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT publicou no D.O.U de hoje, a Resolução n.º 6.068, de 17 de julho de 2025, alterando o artigo 4º da Resolução no 5982/2022, o qual regulamenta os procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC.

A principal mudança refere-se à exigência de contratação obrigatória dos seguintes seguros como requisito para inscrição e manutenção no RNTRC:

RCTR-C: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga

RC-DC: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga

RC-V: Responsabilidade Civil de Veículo

A nova exigência aplica-se a todas as categorias: TAC (Transportador Autônomo de Cargas), ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas) e CTC (Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas).

IMPORTANTE: O TAC somente estará obrigado à contratação dos três seguros quando for o transportador principal, ou seja, quando emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Caso atue como subcontrato, a exigência não se aplica na sua totalidade, conforme previsto na legislação vigente.

Com isso, fica estabelecido que nenhuma inscrição ou atualização cadastral no RNTRC será efetivada sem a comprovação da contratação dos seguros obrigatórios.

Fonte: Setcemg

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