Contribuição Sindical

Contribuição Sindical Patronal Facultativa

O SETCJF informa que, com as mudanças na Reforma Trabalhista, em vigor desde 11/11/2017, a Contribuição Sindical passou a ser facultativa para as empresas.

A Contribuição Sindical é utilizada para custear as despesas do Sindicato e ajuda a fortalecer o Sistema Sindical, além de gerar uma série de benefícios para as próprias empresas. Veja detalhes:

Conceito
A Contribuição Sindical encontra-se disciplinada nos artigos 578 a 610 da CLT e é devida por todos aqueles que pertençam a uma dada categoria econômica ou profissional, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Isto porque constitui uma prestação compulsória, de natureza tributária.

A base de cálculo da contribuição patronal é o capital social da firma ou empresa, registrado na junta Comercial ou órgão equivalente. O Valor do recolhimento é obtido pela aplicação de alíquotas estabelecidas em tabela progressiva e própria de cada atividade econômica. As empresas com filiais, sucursais ou agências e as que realizam diversas atividades econômicas, atribuirão parte do seu capital social a estes estabelecimentos ou atividades na proporção das correspondentes operações econômicas.

A contribuição patronal é recolhida anualmente, de uma só vez, no mês de janeiro ou no mês em que a empresa tenha iniciado suas atividades. O estabelecimento que tenha paralisado suas operações econômicas e ainda não tenha encerrado juridicamente suas atividades recolherá a contribuição pelo valor mínimo se não tiver ocorrido nenhuma operação econômica no exercício. As microempresas e empresas de pequeno porte, que comprovarem sua opção pelo Simples Nacional, estão isentas do recolhimento da contribuição sindical patronal.

O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo previsto em lei, de acordo com o artigo 600 da CLT, será acrescido de multa de 10,00% nos primeiros 30 dias após o vencimento, mais adicional de 2,00% por mês subseqüente de atraso, mais juros de mora de 1,00% ao mês e correção monetária pela variação diária da taxa Selic.

Caso sua empresa decida por pagar a Contribuição, deve entrar em contato conosco pelo telefone (32) 3215-7367 ou pelo e-mail financeiro@setcjf.org.br, pois agora os boletos para pagamento deverão ser gerados diretamente com a entidade.

O valor total da contribuição sindical, arrecadado pela Caixa Econômica Federal, é distribuído a credito das seguintes contas:

Confederação:    5,0 %
Federação: 15,0 %
Sindicato: 60,0 %

MTE – Conta Especial Emprego e Salário: 20,0% (desta forma, o Governo Federal está obrigado a exercer a fiscalização sobre os recolhimentos devidos da contribuição).

Mais do que uma obrigação, a quitação é um investimento, pois, fortalece o Sistema Sindical e gera uma serie de benefícios para as próprias empresas. Com estes recursos, o sistema sindical defende os interesses das empresas, dentre outros, em questões tributárias, administrativas, trabalhistas e de infra-estrutura.

O SETCJF agradece e reforça o compromisso com o setor de transporte de cargas em toda a Zona da Mata.

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